A) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada estritamente ao valor do prejuízo efetivamente experimentado e demo...
A) O dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso. Na reparação desse dano, procura-se fixar a sua extensão e a expectativa de lucro, objetivando-se a recomposição do patrimônio lesado.
B) Na responsabilidade subsidiária, uma das pessoas tem o débito originário e a outra tem apenas a responsabilidade por esse débito. Por isso, existe uma preferência na ordem de excussão: primeiro, são demandados os bens do devedor; não tendo sido encontrados ou sendo eles insuficientes, inicia-se, então, a excussão de bens do responsável em caráter subsidiário, por toda a dívida.
C) A legítima defesa putativa é causa excludente de responsabilidade civil pelo prejuízo causado, porque o ofensor acredita encontrar-se diante de uma injusta agressão. Nesse caso, por não constituir ato ilícito, apesar de causar dano aos direitos de outrem, não acarreta o dever de indenizar.
D) A responsabilidade civil de dono de animal pelos danos que este venha a causar a terceiros depende da comprovação de ter havido falta de vigilância ou de cuidado com o animal, sendo indiferente a culpa da vítima.
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