FGV - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2015 - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
A
B
C
D
E