A antecipação dos efeitos da tutela é concebida como for...

A antecipação dos efeitos da tutela é concebida como forma de obtenção da tutela jurisdicional em momento anterior à prolação da sentença. Para a sua...

CESPE / CEBRASPE - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

A antecipação dos efeitos da tutela é concebida como forma de obtenção da tutela jurisdicional em momento anterior à prolação da sentença. Para a sua concessão, é necessária a presença de pressupostos gerais e alternativos. São exemplos de pressupostos gerais

A) a prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o perigo da demora.

B) a prova inequívoca, o abuso de direito e o manifesto propósito protelatório do réu.

C) a prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e a reversibilidade dos efeitos do provimento.

D) a verossimilhança das alegações e o perigo da demora.

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