A fazenda pública municipal ajuizou execução fiscal contra a MN Consultoria e Serviços Ltda., pelo não-recolhimento, na forma e prazos devidos, do imposto...
A) A certidão de dívida ativa poderá ser emendada até decisão proferida em recurso especial.
B) O despacho do juiz que deferir a petição inicial determinará o arresto dos bens da MN Consultoria e Serviços Ltda., caso a dívida não seja paga, nem garantida a execução, por depósito ou fiança.
C) A MN Consultoria e Serviços Ltda. não poderá apresentar reconvenção nos autos da execução fiscal proposta em seu desfavor.
D) A lei veda que a petição inicial e a certidão de dívida ativa constituam um único documento.
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