A indenização mínima devida ao representante comercial, pela rescisão imotivada do contrato de representação comercial, será...
A) de 1/12 (um doze avos) do total da remuneração auferida durante o tempo em que exerceu a representação comercial.
B) de 1/12 (um doze avos) do total da remuneração auferida nos últimos 05 (cinco) anos.
C) de 1/3 (um terço) do total das comissões auferidas nos últimos 03 (três) meses.
D) a média do valor das comissões auferidas nos doze (12) meses que antecederem a rescisão, multiplicado pelo número de anos de vigência do contrato de representação comercial.
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