A Lei n. 12.153/09 regulamenta a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ...
A) Os Juizados da Fazenda Pública são relativamente competentes para o processamento e julgamento daquelas causas cíveis que versem sobre interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
B) É expressamente vedada a concessão de quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo que importem em ônus para os entes da Administração Pública Direta e Indireta que figurem no polo passivo da demanda.
C) As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei Complementar n. 123/2006, possuem legitimidade ativa para demandar perante os Juizados da Fazenda Pública.
D) O representante legal da pessoa jurídica de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disporá de prazo quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer.
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