A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),...
A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
A) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
B) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
C) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
D) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
{TITLE}