A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade em...

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque...

CESPE / CEBRASPE - Direito Empresarial (Comercial) - 2009 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque

A) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta.

B) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta.

C) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada.

D) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos.

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