Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)...

Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)...

CESPE / CEBRASPE - Direito Penal - 2010 - CESPE - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira Fase

Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

A) em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.

B) a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.

C) para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.

D) para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.

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