Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fix...
Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
A) Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
B) Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.
C) Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
D) Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.
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