Ao STF compete, I julgar, originariamente, o mandado de seg...

Ao STF compete, I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da Re...

CESPE / CEBRASPE - Direito Constitucional - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Ao STF compete,

I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.

II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.

III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.

IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.

Estão certos apenas os itens

A) I e II.


B) I e III.


C) II e IV.


D) III e IV.


A B C D E

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