Ao término de relação empregatícia, quando negados a pr...

Ao término de relação empregatícia, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, o ônus da prova é do...

CESPE / CEBRASPE - Direito do Trabalho - 2009 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Ao término de relação empregatícia, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, o ônus da prova é do

A) empregado, pois trata-se de prova da relação de emprego.

B) empregado, por caber ao autor a demonstração dos fatos por ele alegados.

C) empregador, pois vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado.

D) empregador, pois cabe a este demonstrar, em qualquer caso, a prova dos fatos alegados por qualquer das partes, por vigorar, no processo do trabalho, o princípio do in dubio pro misero.

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