As nulidades processuais em matéria trabalhista devem ser argüidas...
A) na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, e ainda assim, desde que os atos inquinados acarretem manifesto prejuízo à parte que os argúi.
B) a qualquer tempo, solicitando-se reabertura da instrução para ampla prova da nulidade suscitada.
C) apenas por ocasião da execução definitiva, mesmo que tenha ocorrido durante a instrução processual.
D) na primeira vez em que o interessado tiver de falar em audiência ou nos autos, pouco importando que os atos inquinados acarretem ou não prejuízo ao requerente, tendo em vista a primazia do rigorismo formal que deve nortear o processo trabalhista.
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