Assinale o que não é permitido ao advogado....
A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
D) O uso da expressão “sociedade de advogados”, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.
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