Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade,...

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”...

OAB-SP - Direito Penal - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

A) Trata-se de crime de mera conduta.

B) Trata-se de crime de forma vinculada.

C) Não se trata de crime próprio.

D) Não é crime comissivo.

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