Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, interpôs recurso de revista para ser apreciado pelo TST, requerendo a reforma integral do acórdão...
A) Relativamente à primeira tese, o recurso de revista não deve ser conhecido, em virtude de não ter impugnado todos os fundamentos do acórdão que negou seu provimento.
B) Para que o recurso de revista seja conhecido, com fundamento em violação direta da Constituição, é necessário que haja indicação expressa do dispositivo constitucional tido como violado.
C) Apesar da admissibilidade parcial, declarada no primeiro juízo de admissibilidade, nada impede que o recurso de revista seja integralmente apreciado pela turma, se esta entendê-lo integralmente admitido.
D) Não houve pré-questionamento da primeira tese, pois os fundamentos do acórdão regional que a julgou improcedente foram parcialmente impugnados pelo recurso de revista.
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