Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingr...
Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal.
Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:
A) recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.
B) recurso ordinário constitucional perante o STJ.
C) recurso ordinário constitucional perante o STF.
D) recurso especial perante o STJ.
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