Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado fu...

Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,...

OAB-SP - Direito do Trabalho - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,

A) deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.

B) deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho.

C) deve ser dispensado de pronto, a fim de que não se configure perdão tácito.

D) deve ser primeiramente suspenso e, verificada nova falta, dispensado sumariamente.

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