OAB-SP - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 295, incisos I e IV do CPC. O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:
A) interpor recurso de agravo de instrumento
B) opor embargos infringentes.
C) peticionar pleiteando a reconsideração do despacho. Caso a decisão não seja reformada, poderá interpor recurso de apelação, cujo prazo começará a correr a partir da intimação da decisão negando a reforma da decisão de indeferimento.
D) interpor recurso de apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.
A
B
C
D
E