Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no...

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execu...

FGV - Direito Penal - 2013 - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá

A) aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”

B) aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

C) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”

D) aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.

A B C D E

{TITLE}

{CONTENT}
Precisa de ajuda? Entre em contato.