Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívi...

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o...

FGV - Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - 2017 - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase

Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença. Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

A) correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.

B) equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.

C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

D) correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.

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