João e Maria, casados em comunhão total de bens, resident...

João e Maria, casados em comunhão total de bens, residentes em Brasília/DF, tinham 2 filhos, já maiores - Pedro e Mário. O casal possuía 3 apartamentos,...

ND - Direito Tributário - 2006 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

João e Maria, casados em comunhão total de bens, residentes em Brasília/DF, tinham 2 filhos, já maiores - Pedro e Mário. O casal possuía 3 apartamentos, sendo dois em Brasília, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada e um em Goiânia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). João faleceu e no arrolamento de bens, o qual foi processado no fórum de Brasília/DF, Pedro cedeu a Mário os seus direitos hereditários. Diante de tais fatos é INCORRETO afirmar:

A) haverá a incidência do Imposto Causa Morte e do Imposto de Doação sobre a cessão dos direitos hereditários;

B) Mário será o sujeito passivo do Imposto Causa Morte sobre o quinhão que receberá, em face de seus direitos de herança e será também sujeito passivo do Imposto de Doação, em face da cessão dos direitos de seu irmão em seu favor;

C) Pedro, apesar de ter cedido os seus direitos hereditários em favor do irmão, ainda é legalmente o sujeito passivo do Imposto Causa Morte incidente sobre o seu quinhão;

D) todos os impostos devidos sobre as transmissões dos bens serão devidos ao Distrito Federal, local onde foi processado o arrolamento.

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