João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, a...

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decor...

FGV - Direito Processual Penal - 2010 - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.

O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

A) anular a sentença.

B) manter a condenação pela prática do crime de roubo.

C) abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

D) absolver o acusado.

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