João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação jud...

João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além d...

OAB-SP - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defenderse, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza. Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro

A) não será considerado revel uma vez que a citação é sempre pessoal, sendo impossível a intimação por meio de advogado, mesmo no caso de reconvenção.

B) será considerado revel, por não contestar a ação reconvencional, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por Luiza na reconvenção.

C) será considerado revel devendo ser desentranhada dos autos sua manifestação sobre a contestação apresentada por Luiza à ação de separação judicial.

D) não será considerado revel já que não cabe reconvenção nas ações de separação judicial.

A B C D E

{TITLE}

{CONTENT}
Precisa de ajuda? Entre em contato.