Luiz, empregado de determinada pessoa jurídica, recebeu aviso-prévio indenizado, sob alegação de justa causa, em 10/4/2005. Não se conformando com a situa...
A) Se for declarada judicialmente a existência de culpa recíproca, Luiz terá direito a apenas 50% do valor do aviso-prévio indenizado.
B) Se, no curso do período do aviso-prévio, Luiz cometer ato que se consubstancie em falta grave, ele não terá direito ao recebimento de qualquer verba de natureza indenizatória.
C) Se o contrato de Luiz fosse por prazo determinado, na rescisão contratual sem justa causa, Luiz teria direito a receber, a título de indenização, valor correspondente à metade do que teria direito até o término do contrato.
D) No cálculo das verbas rescisórias, não será considerado o percentual do reajuste coletivo da categoria a que pertencia Luiz.
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