Maria, empregada de determinada pessoa jurídica, em 21/12/2005 constatou que estava grávida há, aproximadamente, duas semanas. No dia 15/2/2006, Maria receb...
A) A renúncia ao direito ao aviso-prévio, desde que expressa e escrita, é juridicamente válida.
B) Para ter direito à estabilidade provisória, Maria deveria ter comunicado sua condição à empregadora na data em que teve certeza de sua gravidez, e, portanto, antes do recebimento do aviso-prévio.
C) Se Maria não estivesse grávida e recebesse aviso-prévio, e, no curso deste, lhe fosse concedido benefício previdenciário denominado auxílio-doença, os efeitos da dispensa só se concretizariam após o término do referido auxílio.
D) Para o cálculo do prazo do aviso-prévio, são incluídos o dia em que o aviso foi efetivamente realizado e o dia do vencimento.
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