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Não produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando:...

ND - Direito Internacional Público - 2006 - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Não produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando:

A) autenticados por via consular;

B) traduzidos para o vernáculo e firmado por tradutor juramentado;

C) analisados por intérprete nomeado pelo juiz, quando o teor dos mesmos for de entendimento duvidoso, e quando entender necessário;

D) registrados, na sua forma original, nos cartórios de títulos e documentos.

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