Não produzem efeitos em juízo, no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira ou de procedência estrangeira, quando:...
A) autenticados por via consular;
B) traduzidos para o vernáculo e firmado por tradutor juramentado;
C) analisados por intérprete nomeado pelo juiz, quando o teor dos mesmos for de entendimento duvidoso, e quando entender necessário;
D) registrados, na sua forma original, nos cartórios de títulos e documentos.
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