No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresá...

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a f...

FGV - Direito Processual do Trabalho - 2015 - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.

Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

A) Contra essa decisão caberá agravo de petição.

B) Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.

C) Caberá a interposição de recurso ordinário.

D) Caberá a interposição de agravo de instrumento.

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