No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, ho...
A) A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
B) Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte complementação do preparo, sob pena de deserção.
C) O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.
D) Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.
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