O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses d...

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autori...

FGV - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2012 - Exame de Ordem Unificado - VIII - Primeira Fase

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.

A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.

B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

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