O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzi...
O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análo...
VUNESP - Direito Penal - 2007 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase
O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.