O direito ao uso de coisa alheia constitui...

O direito ao uso de coisa alheia constitui...

CESPE / CEBRASPE - Direito Civil - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

O direito ao uso de coisa alheia constitui

A) direito real que, a título gratuito ou oneroso, instituído por ato inter vivos ou causa mortis, permite ao usuário, temporariamente, fruir todas as utilidades de coisa móvel ou imóvel, para atender às suas necessidades e às de sua família.


B) direito real temporário de ocupar gratuitamente bem imóvel alheio para a moradia do titular e de sua família, não podendo estes alugá-lo nem emprestá-lo.


C) direito real de gozo sobre bens imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõe sobre prédio serviente em benefício do dominante.


D) direito real pelo qual o proprietário, temporariamente, de modo gratuito ou oneroso, concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno.

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