O parecer de admissibilidade no processo disciplinar...

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OAB-SP - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

O parecer de admissibilidade no processo disciplinar

A) é condição necessária para a sua instauração.

B) tem natureza opinativa e não vincula a decisão de instauração ou arquivamento do processo disciplinar.

C) não interrompe o prazo prescricional.

D) compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.

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