O Sr. Afrânio dos Santos, administrador da empresa “X”, que atua no ramo industrial, percebeu ter efetuado pagamento do IPI maior que o efetivamente devid...
A) Não é possível a restituição, pois o pagamento foi espontâneo, incidindo a máxima “quem paga mal paga duas vezes”.
B) Não é possível a restituição, pois, embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
C) Cabe apenas pedido administrativo de restituição, em razão do pagamento indevido.
D) Cabe pedido judicial de repetição de indébito, desde que a empresa comprove ter assumido o referido encargo, sem tê-lo transferido a terceiro.
{TITLE}