Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são...
A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
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