Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau...

Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, foi, tempestivamente, interposta a apelação, sendo que nas suas razões foi reiterado o agravo r...

VUNESP - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2007 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, foi, tempestivamente, interposta a apelação, sendo que nas suas razões foi reiterado o agravo retido interposto anteriormente. Quando do julgamento da apelação, por dois votos a um negou-se provimento ao agravo retido e, por unanimidade, negou-se provimento à apelação. Diante da referida decisão, como o apelante pretende interpor novo(s) recurso(s), pergunta-se se ele

A) deve, necessariamente, interpor embargos infringentes, para só depois interpor outros recursos.

B) deve interpor recurso especial se violado dispositivo intraconstitucional e, se contrariado também dispositivo da constituição, deve interpor, primeiro, recurso especial e, depois de julgado este, interpor o recurso extraordinário.

C) deve interpor, simultaneamente, o recurso especial e o recurso extraordinário, se violados e/ou contrariados tanto dispositivo infraconstitucional como constitucional.

D) deve interpor recurso ordinário, já que o acórdão negou provimento ao recurso.

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