Questão da OAB nº 3228 - Ordem dos Advogados do Brasil para resolução grátis. Pratique com milhares de exercícios....
A) Pedro cometeu crime de furto, mas reparou o dano à vítima, por ato voluntário, na audiência de instrução criminal. Nessa situação, a reparação do dano é causa de diminuição de pena.
B) Zeca foi condenado por roubo e, para reabilitar-se, consultou seu advogado, informando-lhe que já haviam passado mais de dois anos da extinção da pena, que manteve domicílio no país durante o referido prazo e que nada havia a desabonar sua conduta pública ou privada. Informou, ainda, que não reparou o dano causado pelo crime nem possuía documentos que demonstrassem a impossibilidade de fazê-lo. Nessa situação, a reparação do dano não é condição para a reabilitação.
C) Hugo foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. Cumpriu mais de um terço da pena, comprovou comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. Nessa situação, a reparação do dano não é condição para concessão do livramento condicional.
D) Eduardo, funcionário público, praticou peculato culposo. Nessa situação, a reparação do dano, caso preceda à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
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