Questão da OAB nº 3552 - Ordem dos Advogados do Brasil para resolução grátis. Pratique com milhares de exercícios....
A) O tacógrafo, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho do empregado que exerce jornada externa.
B) O tacógrafo, por si só, é um elemento capaz de demonstrar a jornada de trabalho, já que é o espelho do tempo de duração da viagem, comprovando, assim, a jornada de trabalho.
C) O tacógrafo não comprova jornada de trabalho em nenhuma hipótese, pois serve, apenas, para controlar a velocidade do ônibus.
D) O tacógrafo não serve como prova, pois não existe dispositivo na CLT que assim o classifique.
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