Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fe...
Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).
O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.
Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
A) dever de mitigar os próprios danos.
B) proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
C) adimplemento substancial.
D) dever de informar.
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