Reputa-se litigante de má-fé aquele que I. alterar a verd...
Reputa-se litigante de má-fé aquele que I. alterar a verdade dos fatos; II. provocar incidentes manifestamente infundados; III. empregar expressões injurios...
OAB-SP - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
Reputa-se litigante de má-fé aquele que I. alterar a verdade dos fatos; II. provocar incidentes manifestamente infundados; III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo; IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório. São corretas as assertivas