Segundo a CLT, não representa hipótese de rescisão indir...

Segundo a CLT, não representa hipótese de rescisão indireta...

CESPE / CEBRASPE - Direito do Trabalho - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Segundo a CLT, não representa hipótese de rescisão indireta

A) a falta grave praticada pelo empregador contra o empregado, mesmo quando inexistente o requisito da imediatidade e da causalidade.

B) a ofensa que o empregador dirija ao empregado, inclusive quando se tratar de hipótese de legítima defesa.

C) o fato de empregador exigir serviços estranhos àquele para o qual o empregado foi contratado.

D) o rigor excessivo no tratamento dispensado pelo superior hierárquico ao empregado.

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