Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:...

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:...

ND - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2006 - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:

A) o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, como melhor lhe aprouver, inclusive em conjunto com outra atividade;


B) o advogado poderá anunciar os seus serviços profissionais mencionando o seu nome completo e o número da inscrição na OAB, podendo, ainda, fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia;


C) o advogado pode fazer anúncio dos seus serviços com fotos, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas e símbolos do seu escritório, inclusive com os símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil;


D) o advogado poderá, se assim o desejar, fazer referências, na publicidade do seu escritório, a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos que possam captar causas ou clientes.

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