Severino, advogado da empresa Solar Ltda., interpôs agravo de instrumento contra decisão do presidente de tribunal regional do trabalho (TRT), que negou segu...
A) Cabe ao TRT providenciar a juntada aos autos da respectiva certidão comprovando a existência de feriado local, com o não funcionamento do foro no respectivo dia.
B) Não existe necessidade de prova do feriado, nem de certidão emitida pelo TRT, já que o feriado local é constituído por lei estadual, publicada no respectivo Diário Oficial.
C) A parte deve comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense para justificar a prorrogação do prazo recursal.
D) Caberia ao relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho solicitar ao TRT a comprovação do feriado local.
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