Sobre a sucessão legítima pode-se afirmar:...
A) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes.
B) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia, podem herdar por direito de representação.
C) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança, independente do número de descendentes.
D) Quando o regime de bens do casamento for o de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão, visto já ter recebido a metade de todo o patrimônio do casal, por direito à meação.
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