Sobre os recursos na OAB:...
A) cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, unânimes ou não ou que contrariem ou não o Estatuto da Advocacia e da OAB;
B) cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados;
C) todos os recursos têm efeito suspensivo e devolutivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Nestes casos o recurso deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo;
D) compete ao Código de Ética e Disciplina regulamentar o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador da OAB.
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