Tito, empregado da empresa Pégasus Ltda., fumava no interior do escritório da empresa, desrespeitando ordem geral emanada da direção que proibia os emprega...
A) A atitude praticada por Tito constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente em ato de indisciplina, já que descumpria ordens gerais do empregador dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados.
B) Apesar de descumprir a ordem da direção de não fumar no interior do escritório, não cabe a aplicação da justa causa a Tito, já que a atitude praticada por ele constitui um estado de necessidade inerente ao vício de fumar, e não um ato de indisciplina.
C) A empresa jamais poderia emitir norma de proibição de fumar no interior do escritório, pois estaria utilizando do seu poder econômico para tolher a liberdade individual dos seus empregados.
D) A atitude praticada por Tito constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente na desídia, ou seja, a falta culposa, já que agia com negligência em relação à proibição emanada da direção da empresa.
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