A) do Estado onde tiverem sua sede;
B) do Estado da nacionalidade da maioria de seus acionistas;
C) do Estado que for indicado em seus atos constitutivos;
D) do Estado em que se constituírem.
A) o indeferimento é ilegal, porque a capacidade civil das pessoas que se encontram no território nacional se rege sempre pelo direito brasileiro;
B) o indeferimento é legal, porque a capacidade civil para o casamento se rege pela lei do país de nacionalidade da pessoa;
C) o indeferimento é legal, porque a capacidade civil para o casamento se rege pela lei do país do domicílio da pessoa;
D) o indeferimento é ilegal, porque quando o casamento se realiza no Brasil, aplica-se o direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes.
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