A) Deve ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito.
B) Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.
C) As duas leis podem ser aplicadas, pois ao magistrado é permitido fazer a combinação das leis sempre que essa atitude puder beneficiar o réu.
D) O magistrado poderá aplicar o critério do caso concreto, perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica
A) Jane não praticou crime, pois agiu no exercício regular de direito.
B) Jane não responderá pelas lesões corporais sofridas por Lorena com base no princípio da intervenção mínima.
C) Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no princípio da confiança.
D) Jane praticou delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas poderá fazer jus a benefícios penais.
A) Corrupção de menores (Art. 218, do CP).
B) Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP).
C) Estupro qualificado (Art. 213, § 1º, parte final, do CP).
D) Estupro de vulnerável (Art. 217-A, do CP).
A) José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.
B) José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.
C) José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.
D) José e Maria respondem por tentativa de homicídio.
A) Homicídio consumado.
B) Homicídio tentado.
C) Lesão corporal.
D) Lesão corporal seguida de morte.
A) desobediência (Art. 330, do CP).
B) prevaricação (Art. 319, do CP).
C) corrupção passiva (Art. 317, do CP).
D) crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).
A) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.
B) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.
C) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
D) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.
A) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo.
B) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.
C) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
D) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
A) dolo direto.
B) dolo eventual.
C) culpa consciente.
D) culpa inconsciente.
A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.
B) Paula responderá por tentativa de homicídio.
C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
D) O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.
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