A) Pitágoras poderá continuar a cumprir a pena no regime semiaberto.
B) Pitágoras deverá regredir para o regime fechado.
C) Pitágoras deverá regredir de regime porque a nova condenação significa cometimento de falta grave.
D) prevalece o regime isolado de cada uma das condenações, devendo-se executar primeiro a pena mais grave.
A) Aquele que, desejando subtrair ossadas de urna funerária, viola sepultura, mas nada consegue obter porque tal sepultura estava vazia, não pratica o crime descrito no art. 210 do Código Penal: crime de violação de sepultura.
B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria.
C) O homicídio culposo, dada a menor reprovabilidade da conduta, permite a compensação de culpas.
D) Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob a influência de violenta emoção.
A) não é aplicável, uma vez que a embarcação é americana, devendo José ser processado de acordo com a lei estadunidense.
B) é aplicável, uma vez que a embarcação estrangeira de propriedade privada estava atracada em território nacional.
C) é aplicável, uma vez que o crime, apesar de haver sido cometido em território estrangeiro, foi praticado por brasileiro.
D) não é aplicável, uma vez que, de acordo com a Convenção de Viena, é competência do Tribunal Penal Internacional processar e julgar os crimes praticados em embarcação estrangeira atracada em território de país diverso.
A) participação no crime de furto praticado por Baco.
B) receptação.
C) favorecimento pessoal.
D) favorecimento real.
A) O período de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado não poderá ultrapassar 360 (trezentos e sessenta dias), sendo vedada a repetição da sanção por nova falta grave.
B) O Regime Disciplinar diferenciado não poderá ser aplicado a presos provisórios, mesmo no caso de crimes hediondos.
C) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa e despacho fundamentado da autoridade judicial competente.
D) O preso terá direito a sair de sua cela por um período de 2 (duas) horas semanais para banho de sol, salvo nos casos de crimes inafiançáveis.
A) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.
B) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.
C) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
D) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
A) não está correta a decisão de prorrogação do período de prova.
B) a hipótese é de revogação facultativa do benefício.
C) a hipótese é de revogação obrigatória do benefício.
D) Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova.
A) Ares praticou crime de roubo com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
B) Ares praticou atípico penal.
C) Ares praticou constrangimento ilegal.
D) Ares praticou constrangimento legal com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
A) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.
B) o juiz deverá somar as penas.
C) é caso de concurso formal homogêneo.
D) é caso de concurso formal impróprio.
A) pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
B) por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
C) apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à pessoa.
D) apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.
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