A) No estelionato, o dolo surge antes da obtenção da vantagem.
B) No roubo impróprio, o crime se consuma com a subtração da coisa móvel alheia.
C) Na apropriação indébita, o dolo de apropriar-se surge após a obtenção da coisa.
D) Na extorsão, o crime se consuma com o constrangimento sofrido pela vítima, mesmo que a vantagem indevida não seja auferida.
A) com receio de praticar falso testemunho, revela informação obtida pelo cliente, não pratica crime de violação do segredo, pela existência de justa causa.
B) revela segredo profissional, quando devidamente autorizado pela parte, não pratica crime de violação de segredo profissional.
C) revela a idade de seu cliente, sem autorização do mesmo, tendo obtido tal informação pela imprensa, não pratica crime de violação do segredo.
D) revela sua opinião pessoal quanto à idoneidade de seu cliente, não pratica crime de violação do segredo.
A) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como partícipe.
B) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como autor.
C) Não se admite a responsabilização de agente como partícipe no crime de rixa.
D) O crime de rixa não admite concurso de agentes, porque é um crime plurissubjetivo.
A) A testemunha recebe uma extinção de punibilidade pela retratação.
B) Não constitui prerrogativa do advogado orientar a testemunha a mentir.
C) O advogado responde como partícipe do crime de falso testemunho, por ter induzido a testemunha a mentir.
D) O advogado responde como autor do crime de falso testemunho por ter induzido a testemunha a mentir.
A) se consuma com a subtração da coisa móvel alheia.
B) se consuma com a retirada da coisa móvel subtraída da esfera de vigilância da vítima.
C) não admite a forma tentada porque sua tentativa configuraria furto consumado ou tentado.
D) não admite a forma tentada porque se trata de crime formal.
A) membros do Ministério Público.
B) agentes de inteligência.
C) policiais rodoviários.
D) presos que venham a colaborar para o desmantelamento da organização criminosa.
A) pela representação da vítima em crime de ação penal privada, após um ano da ocorrência dos fatos.
B) pelo esquecimento do pedido de condenação, nas alegações finais, em processo de ação penal privada.
C) pelo casamento do agente com a vítima no crime de atentado ao pudor mediante fraude.
D) pela morte do agente e pela abolitio criminis.
A) O fato se deu em 20 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento da denúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim, temos a prescrição a pretensão punitiva in abstracto.
B) O fato se deu em 20 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento da denúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim, temos a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
C) O fato se deu em 23 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento da denúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim, temos a prescrição da pretensão punitiva in abstracto.
D) O fato se deu em 23 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento da denúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim, temos a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
A) Crime de injúria, descrito no art. 22 da Lei n.o 5.250/67.
B) Crime de calúnia, descrito no art. 138 do Código Penal.
C) Crime de difamação, descrito no art. 21 da Lei n.o 5.250/67.
D) Crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, inc. I, da Lei n.o 9.279/96.
A) dano.
B) perigo abstrato.
C) menor potencial ofensivo.
D) perigo concreto.
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